REGULAMENTO
REGULAMENTO CAMPANHA DE INCENTIVO “Ataque Campeão”
Esta Campanha de Incentivo Ataque Campeão (“Campanha”), é realizada pela Danone Ltda (“Danone”), com escritório administrativo na Avenida Paulista, 2.300, 20º andar, Cerqueira Cesar, CEP 01.310-300, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.643.315/0001-52, e é aplicável e válida exclusivamente para RCA’s (“Distribuidores”) do Atacadão (“Parceiro Comercial” e “Interveniente Anuente”) que possuam contrato ativo com este Parceiro Comercial até o momento da apuração.
A Campanha tem objetivo de estreitar a relação comercial entre Danone e Atacadão, estimulando o sell-in, sell-out e a positivação de novas lojas, e não configura qualquer espécie de vantagem ou alteração da relação comercial entre a Danone, o Parceiro Comercial e os Distribuidores, assim como não implica em qualquer vínculo empregatício dos empregados do Parceiro Comercial ou dos Distribuidores que venham a atuar ativamente nas atividades ligadas à Campanha.
São considerados Distribuidores, para fins deste Regulamento, os RCA’s do Atacadão, pessoas jurídicas e prestadores de serviço que atuam como representantes comerciais autônomos.
A vigência da Campanha compreende o período de 01.05.2024 a 31.12.2024, podendo ser prorrogada ou cancelada a qualquer tempo, a critério da Danone e mediante prévia comunicação.
Toda a comunicação referente à Campanha será realizada através do site www.ataquecampeao.com.br.
A adesão do Participante à Campanha se dará por meio do aceite formal deste Regulamento, via e-mail.
1. DA MECÂNICA E DA PARTICIPAÇÃO
1.1. A cada loja que o RCA cadastrar o produto “YoPRO UHT”, na quantidade mínima para venda, receberá R$ 5,00 (cinco reais);
1.2. A cada mês subsequente que o PDV já positivado efetuar nova compra, será adicionado R$ 5,00 (cinco reais) ao prêmio do RCA.
1.3. O produto contemplado à participação nesta Campanha é a caixa de 12 (doze) unidades de YoPRO UHT.
1.4. São elegíveis a participar dessa Campanha todos RCA’s do Atacadão.
1.5. A periodicidade de prestação de contas é mensal e será executada pelo Atacadão, através de e-mail.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1. A premiação é feita através da plataforma de pagamento “PAG_HOM”, em que é viabilizado ao RCA utilizar seu saldo em lojas parceiras, com o devido consentimento do Parceiro Comercial, ora Interveniente Anuente.
2.2. Os pagamentos ocorrerão uma vez ao mês, conforme os períodos de mecânica estipulados neste Regulamento, e após apuração dos resultados pelo Atacadão e pela Danone.
2.3. O acompanhamento dos resultados será feito através do site www.ataquecampeao.com.br e será semanalmente atualizado.
2.4. A premiação será entregue ao Distribuidor, pessoa jurídica - com ciência e consentimento do Parceiro Comercial, ora Interveniente Anuente -, que deverá se atentar às informações pertinentes relacionadas ao prêmio. Não há, em nenhuma hipótese, possiblidade de que os prêmios sejam destinados à pessoa física.
2.5. Os Participantes desta Campanha poderão passar pelo processo interno de Compliance da Danone denominado Third-Party Vetting (“TPV” ou “Due Diligence”), antes ou no decorrer da Campanha. Caso os Distribuidores vencedores não sejam aprovados na Due Diligence e/ou não atendam aos requisitos da Política de Advocacy da companhia, poderão ser desclassificados a exclusivo critério da Danone e não farão jus ao prêmio.
2.6. Após entrega do prêmio, os Distribuidores vencedores deverão dar o respectivo “aceite” no Termo de Quitação do Prêmio, disponível no site da Campanha.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Após a divulgação dos resultados, o Participante desta Campanha terá 5 (cinco) dias úteis para solicitar eventuais esclarecimentos.
3.2. Caso a Campanha seja suspensa ou cancelada, a Danone deverá avisar previamente ao Parceiro Comercial sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos eventuais prêmios já obtidos pelos Distribuidores, nos termos deste Regulamento. É de responsabilidade do Parceiro Comercial o repasse das informações fornecidas pela Danone ao Distribuidor.
3.3. No caso da interrupção da parceria comercial entre Danone e Atacadão, no decorrer da Campanha, esta se encerrará, sendo que nessa hipótese o Distribuidor fará jus apenas aos valores não percebidos de lojas já positivadas até a data de comunicação do fim da Campanha.
3.4. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, o Distribuidor e Parceiro Comercial (na figura de seus representantes legais) estarão automaticamente autorizando a Danone a utilizar, de modo gratuito, nome, imagens e som de voz de seus empregados e RCA’s ativamente participantes, tal como a captação de imagens de suas instalações, para fins de divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, exposição nas redes sociais internas e externas da companhia e futuras exposições de ações promovidas pela Danone, assim como a manutenção do material em rolo histórico. Após o término da Campanha, o Participante poderá solicitar a exclusão de quaisquer materiais de divulgação utilizados pela Danone.
3.5. Os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude devidamente comprovada serão automaticamente excluídos da Campanha, sem direito ao recebimento de qualquer premiação, ficando, ainda, sujeitos às sanções civis, criminais e trabalhistas aplicáveis.
3.6. Todas as comunicações que o Participante pretenda fazer, relacionadas à sua participação na presente Campanha, devem ser aprovadas com o time interno da Danone, sob pena de desclassificação. Quaisquer informações, quais sejam, metas, vendas ou preços, devem permanecer em caráter confidencial.
3.7. A área interna da Danone responsável pela divulgação da Campanha, apuração dos resultados e comunicação aos premiados é Trade Marketing e qualquer divergência decorrente desta Campanha será por ela conduzida e, posteriormente, encaminhada às áreas responsáveis por cada tema. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail lucas.jorge@danone.com.
3.8. O Participante reconhece e aceita expressamente que a Danone não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação da recompensa oferecida.
3.9. O Participante, quando aplicável, deverá observar ao longo de toda a Campanha, os termos do Country Manual Brasil, bem como todas as leis brasileiras, em especial a Lei nº 11.265/2006 e a RDC nº 222/2002, que tratam da promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, e a Lei 12.846/2013 (Anticorrupção).
3.10. A mecânica desta Campanha de Incentivo não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada nos termos dada Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951/72, beneficiando, indistintamente, a todos que cumprirem o regulamento desta Campanha.
3.11. Para fins de apuração de resultado, não serão considerados os volumes devolvidos pelos clientes, exceto se em razão de problemas de qualidade devidamente comprovados.
3.12. Excetuando-se os casos de Campanhas já encerradas, o presente Regulamento poderá ser alterado, mediante aviso prévio e publicação de aditivo.
3.13. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a Campanha poderá ser suspensa ou cancelada até a data do efetivo pagamento, conforme estabelecido na Política de Premiação da Danone.
3.14. Qualquer dúvida, divergência ou situação não prevista neste Regulamento, será julgada e decidida de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora ou conforme disposto na Política de Premiação da Danone.
3.15. A participação nesta Campanha é facultativa, sendo que a adesão implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.16. A cópia deste Regulamento será devidamente enviada para os contatos do Participante.
3.17. Elege-se o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.